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Departamento de Urbanismo (DUR)





1. São competências deste Departamento:

  • Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento necessários a uma correcta gestão urbanística;
  • Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos;
  • Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas;
  • Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município;
  • Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito;
  • Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de actividade económica ou práticas urbanísticas incorrectas;
  • Em colaboração com a DVER e a DTRA, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos;
  • Participar na elaboração e actualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial;
  • Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo;
  • Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projecto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra-estruturação e equipamento.

2. Na dependência directa do Director de Departamento e sob a coordenação da DFIE ou da DFIL, funcionarão as Comissões de Vistorias e de Recepção de Obras de Urbanização, com a atribuição de proceder às vistorias finais das obras de construção e à recepção técnica das infra-estruturas e equipamentos integradas em operações de loteamento particulares.

3. As Comissões a que se refere o número precedente são nomeadas pelo Presidente da Câmara sob proposta do Director do DUR e terão composição técnica adequada à natureza das obras a vistoriar e recepcionar.

Deste Departamento fazem parte as seguintes Divisões:

Divisão de Gestão Urbanística da Zona Este (DGUE)
Divisão de Gestão Urbanística da Zona Oeste (DGUO)
Divisão de Fiscalização de Edifícios(DFIE)
Divisão de Fiscalização de Infra-Estruturas e Loteamentos (DFIL)
Divisão Administrativa do Urbanismo(DADU)
Gabinete de Estudos Urbanos (GEUR)

E-mail: dur@cm-cascais.pt

 



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