A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião Ordinária de 27 de Setembro de 2004, entre outras matérias, deliberou:
1. Fixar a "derrama", o imposto municipal sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), na percentagem de 10% para o ano de 2005, e que se encontrava inalterado desde 2001.
2. Fixar o IMI, imposto municipal sobre imóveis, em:
- 0,8% para prédios urbanos;
- 0,5% para prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
- majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função, ou façam perigar a segurança de pessoa e bens.
Estes valores, fixados para 2005, não sofreram alterações face aos praticados no corrente ano.
3. A transferência de 85.000,00 euros para a ESUC - Empresa de serviços Urbanos de Cascais, EM., a fim de se iniciar a primeira fase dos trabalhos de requalificação do Campo de Futebol da Abóboda.
4. Atribuir um subsídio no valor de 169.000,00 euros a várias instituições do Concelho, no âmbito do Plano Integrado de Intervenção nas Toxicodependências.
5. Atribuir um subsídio de 105.600,00 euros à Associação de Reformados e Idosos do Murtal, para requalificação logística e início de actividades do Centro de Convívio desta instituição.
6. Atribuir um subsídio de 36.088,47 euros à Associação de Armadores e Pescadores de Cascais, para apoio a despesas não previstas na realização das Festas do Mar e para despesas para a promoção da Festa de Natal 2004.
7. A transferência de 373.443,00 euros para as Juntas de Freguesia, no âmbito do Programa CEVAR (construção de espaços verdes).