DELIBERAÇÃO:
A Câmara deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor para a Área de Intervenção Específica do Autódromo, em Reunião Pública de 17 de Dezembro de 2008, nos termos da proposta nº 1652/2008.
LOCALIZAÇÃO:
Constitui uma área territorial, com cerca de 91,82 ha, inserida no Parque Natural de Sintra Cascais, que inclui o aglomerado urbano da Atrozela e uma área envolvente delimitada a Norte pela Ribeira da Penha Longa e os terrenos do Autódromo do Estoril, a Nascente e Sul pela IC30 e a Poente pela Rua Marquês de Angela.
OBJECTIVOS:
Os objectivos de referência estão contemplados no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais aprovado por Resolução de Conselho de Ministros n.º1-A/2004 e consideram:
a) Valorizar a linha de água existente, a Ribeira da Penha Longa e as respectivas margens como unidades estruturantes da paisagem;
b) Dignificar em termos paisagísticos o IC30, conforme refere o PROTAML, criando uma faixa de protecção non aedificandi – via panorâmica de fruição paisagística;
c) Criar uma zona arborizada de protecção acústica no quadrante nascente, junto ao Autódromo do Estoril
d) Reforçar as acessibilidades ao interior do perímetro, através da criação de um novo sistema viário de distribuição;
e) Remoção das infra-estruturas industriais degradadas;
f) Recuperação do Núcleo Urbano da Atrozela;
g) Expansão do perímetro urbano para absorção das energias provenientes das áreas a preservar;
h) Criação de percursos para desporto informal;
i) Disponibilizar solos para localização de equipamentos públicos para a satisfação das carências da população;
j) Criação de uma articulação que promova, de forma franca, a relação do Parque da urbe, facilitando à população o acesso à Área de Paisagem Protegida;
k) Obrigatoriedade da realização de um instrumento de gestão territorial, submetendo a Área a um plano municipal de ordenamento do território.
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO:
Em elaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/09 de 20 de Fevereiro.
Na fase de relatório da caracterização e diagnóstico da situação.
COORDENAÇÃO E PARCERIA:
O Plano está a ser desenvolvido em parceria entre a CMC – representada pelo Departamento de Planeamento Estratégico (DPE), por via da Divisão de Ordenamento do Território (DORT) – e o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o protocolo assinado entre as partes, nos termos da proposta n.º 1652/2008, aprovada em reunião pública de Câmara de 17 de Dezembro de 2008.