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Página inicial » Viver » Actividades Económicas » Saiba como... » Licenciar uma actividade económica
 

Proceder para Licenciar uma Actividade Económica





• Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

o Dec. Lei 234/2007, de 19 de Junho

o Portª 573/2007, 17 Junho

o Rectificação nº 1474/2007, 7 de Setembro

Entende-se por:

Instalação - a acção desenvolvida tendo em vista a abertura de um estabelecimento com o objectivo de nele ser exercida uma actividade de restauração ou bebidas;

Modificação – qualquer alteração do estabelecimento, incluindo a sua ampliação ou redução, bem como a alteração da entidade titular da exploração;

Identificação das actividades:

Restauração
– estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele;

Bebidas - estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele;

Os estabelecimentos referidos anteriormente podem dispor de salas ou espaços destinados a dança;

Os estabelecimentos que disponham de instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados, ou que vendam produtos alimentares que não excedam os 50 kVA;

Serviços de restauração ou de bebidas através da actividade de Catering;

Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter esporádico e ou ocasional;

• Estabelecimentos Comerciais
 
Dec. Lei nº 259/2007, 17 de Julho

Instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentaras e de prestação de serviços cujo o funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Portª nº 791/2007, de 23 de Julho
Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.

Dec. Lei 370/99 de 18 de Setembro

Clínicas Veterinárias

Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação

Estabelecimentos grossistas de géneros alimentícios de origem animal abrangidos pelo nº 2 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 29 de Abril.

Estabelecimentos de alimentos para animais;

Mapa de Horário de Funcionamento, adquirido na Associação Comercial do Concelho de Cascais e posteriormente solicitar o Visto à Câmara Municipal de Cascais, através de requerimento.

Colocação de Meios publicitários e/ou Ocupação de Via Pública, como por exemplo, uma esplanada ou um toldo, deverá requerer o respectivo licenciamento.


Os respectivos requerimentos e minutas encontram-se aqui 


Contactos:
Centro de Congressos do Estoril -  Av. Clotilde, 3º C
Email: dlae.dle@cm-cascais.pt

Para qualquer dúvida ou esclarecimento e conforme a freguesia onde o estabelecimento se encontra contactar os seguintes n.º s de telefone:

Alcabideche / Estoril – Tel.: 21 481 58 27
S. Domingos Rana / Parede – Tel.: 21 481 58 26
Cascais – Tel. 21 481 58 28
Carcavelos – Tel.: 21 481 58 25

 



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