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Proceder para renovar a licença de ciclomotores





De acordo com o Decreto – Lei n.º 128/06 de 5 de Julho apenas é competência das autarquias a emissão de:

• Renovação das Licenças de Condução de Ciclomotor;
• 2ª vias das Licenças de Condução de Ciclomotor;
• Renovação das Licenças de Condução de Ciclomotor dos indivíduos com 16 anos;
• Declaração com as características dos ciclomotores para efeitos de emissão de matricula na Direcção Geral de Viação (DGV).

Nota: Outros assuntos relacionados com ciclomotores são tratados directamente na DGV.



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