De acordo com o Decreto – Lei n.º 128/06 de 5 de Julho apenas é competência das autarquias a emissão de:
• Renovação das Licenças de Condução de Ciclomotor;
• 2ª vias das Licenças de Condução de Ciclomotor;
• Renovação das Licenças de Condução de Ciclomotor dos indivíduos com 16 anos;
• Declaração com as características dos ciclomotores para efeitos de emissão de matricula na Direcção Geral de Viação (DGV).
Nota: Outros assuntos relacionados com ciclomotores são tratados directamente na DGV.