Objectivos:
Garantir no âmbito da educação pré-escolar, a prestação de um serviço de almoço, prolongamento de horário e a colocação de pessoal auxiliar.
Esta componente de apoio à família resulta de uma parceria protocolada entre a Autarquia, o Ministério da Educação e o Ministério da Solidariedade Social, em que a Câmara Municipal de Cascais suporta a diferença de custos entre o valor real do serviço, o subsídio do Ministério da Educação e a comparticipação das famílias.
Procedimento:
Os serviços prestados são comparticipados pelas famílias, de acordo com as normas legais em vigor, ou seja, por cálculo do rendimento familiar per capita.
As famílias são responsáveis por se candidatarem a estes apoios, através do preenchimento do Boletim de Candidatura, fornecido pelo respectivo jardim de infância no acto da matrícula, simultâneamente deve ser feita prova documental exigida pelos normativos para o processo de candidatura.
Outras informações:
Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro
Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de Junho
Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de Setembro
Contactos:
Telefone: 214 815 230 ou 214 815 239
E-mail: ase@cm-cascais.pt