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RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados
O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios.
Este programa destina-se à recuperação de imóveis de arrendamento consistindo numa comparticipação a fundo perdido concedida pelo INH e pela Câmara Municipal onde se situa o imóvel e ainda a possibilidade da concessão de um financiamento para a parte não comparticipada.
Poderão ter acesso ao RECRIA os proprietários e senhorios que procedam nos fogos e nas partes comuns do prédio a obras de conservação ordinária ou extraordinária ou ainda a obras de beneficiação que se enquadrem na lei geral ou local e necessárias para a concessão de licença de utilização.
Poderão beneficiar dos incentivos previstos neste regime as obras a realizar em edifícios que tenham pelo menos uma fracção habitacional cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária nos termos da Lei n.º 46/585, de 20 de Setembro.
REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antiga, Núcleos Urbanos Históricos
O Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), instituido pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, consiste numa extensão do Programa RECRIA e visa apoiar financeiramente as câmaras municipais na recuperação de zonas urbanas antigas.
SOLARH - Apoio Financeiro Concedido pelo INH para Realização de Obras de Conservação e Beneficiação em Habitação Própria Permanente, Ocupada ou Devoluta - empréstimo sem juros
O programa de apoio financeiro especial, designado por SOLARH, destina-se a financiar sob a forma de empréstimo, sem juros, a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nos seguintes casos:
Em habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham as condições previstas no Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro;
Em habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção;
Em habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares.
O apoio financeiro referido pode igualmente ser concedido às pessoas e entidades referidas para a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas partes comuns de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal.
Para além da reabilitação do parque habitacional, o SOLARH tem como objectivo a criação de condições que permitam estimular a colocação no mercado de inúmeros fogos devolutos de que são proprietárias quer as entidades acima referidas, quer pessoas singulares que, até à publicação deste diploma não beneficiavam do regime de apoio financeiro em apreço.
Nessa medida, não só se visa facultar aos proprietários abrangidos os meios financeiros necessários à reposição das condições mínimas de habitabilidade e salubridade das habitações, como se pretende favorecer o aumento da oferta de habitações para arrendamento com valores moderados de renda que sejam compatíveis com os rendimentos de estratos sociais de menor rendimentos.
Assim, as habitações financiadas ao abrigo deste programa só podem destinar-se a:
Habitação própria e permanente dos mutuários e do respectivo agregado familiar, no caso do nº 1 acima descrito;
Arrendamento em regime de renda apoiada ou condicionada, conforme o caso, nas situações previstas no nº 2 acima descrito;
Arrendamento em regime de renda condicionada, por um prazo mínimo de cinco anos, no caso do n.º 3 acima descrito.
Nota: O apoio financeiro para a realização de obras de conservação e beneficiação apenas pode ser concedido por uma vez, em relação a cada habitação.
RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal
O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento naRecuparação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação e de beneficiação que permitam a recuparação de imóveis antigos, constituídos em regime de propriedade horizontal.