O que é?
Trata-se de um processo de actuação conjunta entre a Autarquia e promotores privados de HCC, orientado pelo espírito das leis que promovem este tipo de habitação e definem condições de acesso a habitação - Decreto-Lei nº 165/93, de 7 Maio e Decreto-Regulamentar nº 50/77, de 11 de Agosto. Surgiu no ano 2002, no seguinte contexto:
- O PER/CASCAIS, através das suas estratégias de integração sócio-territorial, vinha permitindo a produção, ao longo do processo de realojamento, de fogos de habitação de custos controlados, que podiam ser canalizados para outras camadas da população com capacidade económica para adquirir este tipo de habitação;
- O DHS tem construída uma Base de Dados, dos pedidos de habitação efectuados desde 1994, com o objectivo de contabilizar as necessidades e agilizar o circuito de informação, para melhor articular o mercado de oferta às necessidades identificadas, como forma de resolução concertada dos problemas existentes no âmbito de uma política de habitação activa concelhia.
Condições de acesso
Candidatos maiores de idade, residentes há 5 ou mais anos no concelho de Cascais, constantes da Base de Dados do DHS/CMC, para aquisição de habitação a custos controlados;
Candidatos maiores de idade, trabalhadores há 5 ou mais anos no concelho;
Agregados familiares com capacidade de acesso a financiamento bancário para aquisição de casa (IRS do anos anterior obrigatório);
Agregados familiares cujos rendimentos máximos sejam iguais ou inferiores aos do quadro seguinte, de acordo com o estipulado no art. 17º do Decreto-Regulamentar nº 50/77, de 11 de Agosto;
Candidatos que nunca adquiriram habitação a custos controlados no concelho de Cascais, eles próprios ou qualquer membro do seu actual agregado familiar;
Candidatos que não são proprietários de habitação própria nos concelhos de Cascais, Sintra e Oeiras, eles próprios ou qualquer membro do seu agregado familiar;
Apenas pode candidatar-se um único elemento do agregado familiar.
Documentos obrigatórios:
1.Bilhete de Identidade (ou cédula pessoal);
2. N. Contribuinte;
3. Certidão das respectivas conservatórias de que não possui propriedades nos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra (fazer declaração no acto da inscrição, com prazo para entrega de certidões);
4. IRS carimbado pela Repartição de Finanças;
5. Declaração da Junta de Freguesia de que está recenseado há 5 ou mais anos (excepção para jovens com idade inferior a 23 anos);
6. Documento comprovativo passado pela entidade patronal de que trabalha no concelho de Cascais há 5 ou mais anos, de forma permanente e continuada.