Se pretende requerer o Licenciamento / Autorização de intervenção na via pública, deverá preencher o respectivo requerimento, anexando os documentos / elementos obrigatórios de instrução do processo, que deverá ser entregue na morada seguinte: (Folha de contactos CMC)
Após o Licenciamento / Autorização de intervenção na via pública, para execução dos trabalhos, ficará obrigado a fazer cumprir as condições técnicas gerais e o Regulamento n.º 14/2005 – AP – “REGIS – Regulamento para a intervenção na rede de infra-estruturas subterrâneas”, publicado em Diário da República, II Série, n.º 130, de 08.07.2005.
As intervenções na via pública estão sujeitas à aplicação de taxas, de acordo com o Regulamento e Normas de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais, actualizado em cada ano.
DEPI – Divisão de Gestão e Planeamento de Infra-estruturas
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2750 – 404 Cascais
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