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As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

As Comissões de Proteção são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

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Enquadradas pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro (LPCJP), exercem a sua competência na área do município onde tem sede.

Abrangem crianças e jovens dos 0 aos 18 anos.

Anteriormente Comissões de Proteção de Menores, foram reformuladas e criadas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens de acordo com a lei já referida.

A intervenção no domínio da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo processa-se segundo o “Principio da Subsidiariedade”, ou seja, o princípio do primado da intervenção informal e de proximidade: Em primeiro são responsáveis pela proteção das crianças e jovens a sua família, nuclear ou alargada; seguem-se as entidades com competência em matéria de infância e juventude, nomeadamente as autarquias, as escolas, a segurança social, os centros de saúde e hospitais, as forças de segurança, as instituições particulares de solidariedade social.

As Comissões de Protecção situam-se num segundo patamar pois só intervêm caso a família e as entidades referidas não consigam por si só resolver a situação de perigo. Por último recorre-se ao tribunal caso a intervenção da Comissão de Proteção não tenha produzido os resultados necessários.

 


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