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Crianças e Jovens | Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais serve para proteger os teus direitos e para te ajudar se te sentires em perigo e ameaçado de alguma forma!

Quais são os direitos da criança?
A lei portuguesa reconhece-te como sujeito de direitos e isto quer dizer o quê?


Em 1º lugar uma lei é um conjunto de regras muito importantes que temos de respeitar e seguir;
Em 2º lugar ser sujeito de direitos significa que tens direitos humanos que são protegidos pela lei. Além dos direitos humanos reconhecidos a qualquer pessoa, tens ainda direitos humanos especiais, por seres criança.

Qual é a lei de referência relativa aos direitos da Criança?
A confirmação de como és sujeito autónomo de direitos está escrita em documentos que se chamam: “Declaração dos Direitos da Criança” adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959 e na “Convenção dos Direitos da Criança”, aprovada pela ONU em 1989 e ratificada por Portugal em 12 de Setembro de 1990, na “Constituição da República Portuguesa” e, ainda, em alguns artigos do Código Civil.

O que é a Convenção dos Direitos da Criança?
A “Convenção dos Direitos da Criança” tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.

E quando uma criança ou jovem estão em situação de perigo?
As situações de perigo em que os teus pais ou outras pessoas por ti responsáveis não sejam capazes de resolver estão escritas numa lei própria, que se chama Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (aprovada pela Lei 147/99 de 1 de Setembro).

Quais são as principais pessoas ou responsáveis pela defesa dos teus direitos?
Os principais responsáveis pela defesa dos teus direitos são, em primeiro lugar a tua família.


Também o estado e algumas entidades são responsáveis pela promoção e defesa dos teus direitos por exemplo: - a câmara municipal e as juntas de freguesia, os centros de saúde e os hospitais, as escolas, as creches, os jardins-de-infância, os centros comunitários, algumas associações juvenis, etc.


Seguem-se as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e os Tribunais.




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