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Como se distingue uma situação de perigo de uma situação de risco?

Nas situações de risco, a legitimidade de intervenção circunscreve-se aos esforços para a sua superação, de forma a evitar-se o eclodir do perigo, mediante políticas, estratégias e acções integradas, a nível central e local, de prevenção primária, no seu sentido mais amplo.

As Comissões de Proteção intervêm nas situações de perigo, ou seja, quando o grau de risco é tão elevado que constitui perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem, e são os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto que colocam a criança nessa situação, ou esta resulta de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança e aqueles não se opõem a essa ação ou omissão de modo adequado a remover o perigo.

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