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Em que casos é obrigatório regular o exercício das Responsabilidades Parentais?

A regulação é obrigatória nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, separação de fato, declaração de nulidade ou anulação do casamento.
Nos casos de regulação do exercício das responsabilidades parentais em que os pais não acordem o exercício conjunto, esse exercício pertence a um deles, escolhido por acordo ou por decisão do tribunal, tendo o outro direito a convívios com o filho e o de vigiar a sua educação e as condições de vida.
Para além de atribuições do exercício e da fixação do regime dos convívios com o progenitor que não tem o exercício, a regulação implica a fixação de pensão de alimentos, tendo em conta as necessidades do filho e as possibilidades de cada um dos pais.
Pode o exercício ser atribuído a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação e assistência, por acordo dos pais ou, no caso de verificação de perigo para a segurança, a saúde, a formação moral, a educação do filho, por decisão do tribunal.
 

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