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Quais são as competências da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR)?
À Comissão Nacional cabe “Planificar a intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco” (artº 1º do Decreto-Lei nº 98/98 de 18/04)
Entre as suas atribuições, conta-se a de acompanhamento, apoio e avaliação das Comissões de Proteção (Cf. a al. i) do nº 2 do art.1º do Decreto-Lei nº 98/98 e os art.ºs 30º e 33º da LPCJP).