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Quais são os tipos de situação de perigo para a criança?

Quando a criança se encontra em situação de:

Abandono
Criança abandonada ou entregue a si própria, não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança.
Ex: Fome habitual, falta de proteção do frio, necessidade de cuidados de higiene e de saúde, feridas, doenças.

Negligencia
Situação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis), embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à criança.

Abandono escolar
Abandono do ensino básico obrigatório por crianças e/ou jovens em idade escolar, i.e., entre os 6 e os 15 anos de idade. A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança obedece a princípios orientadores, nomeadamente a subsidiariedade - deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, depois pela Comissão e, em última instância, pelos Tribunais.

Maus tratos físicos
Ação não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência. Note-se que este tipo de situação de perigo é considerado crime, pelo qual deve ser comunicado imediatamente às forças da segurança pública.

Maus tratos psicológicos/abuso emocional
Rebaixar/vexar a criança, aterrorizá-la, privá-la de relações sociais, insultá-la, ignorar as suas necessidades emocionais e de estimulação, evidente frieza afetiva.

Abuso sexual
Utilização por um adulto de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais ou como objeto de estimulação sexual. Note-se que este tipo de situação de perigo é considerado crime, pelo qual deve ser imediatamente comunicado às forças de segurança pública.

Trabalho infantil
Para obter benefícios económicos, a criança é obrigada à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedem os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança. Exclui-se a utilização da criança em tarefas específicas por temporadas.

Exercício abusivo de autoridade
Uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e proteção da criança/Jovem.

Mendicidade
A Criança/jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce a mendicidade por sua iniciativa.

Exposição a modelos de comportamento desviante
Condutas do adulto que promovem na criança padrões de condutas anti-sociais ou desviantes - agressividade, apropriação indevida, sexualidade e tráfico ou consumo de drogas.

Prática de facto qualificado como crime por criança/jovem com idade inferior a 12 anos
Comportamento que integra a prática de factos punidos pela Lei Penal.

Uso de estupefacientes
Consumo abusivo de substâncias químicas psico-activas (com menos de 12 anos).

Ingestão de bebidas alcoólicas
Consumo e comportamento abusivo (de forma reiterada) de bebidas alcoólicas.

Outras condutas desviantes
Condutas da criança/jovem com padrões anti-sociais ou desviantes. Prática de prostituição, comportamentos de grande agressividade e perigosidade, que perturbam o seu desenvolvimento harmonioso e/ou a impedem de participar nas atividades próprias para a sua idade e nível de desenvolvimento.

Problemas de saúde aliada à negligência
Existência de doença física e/ou psiquiátrica. Incluem-se doenças infecto-contagiosas que não estejam devidamente a serem tratadas/controladas pelos pais ou outros responsáveis.

Outras situações de perigo
Condutas problemáticas da criança/jovem, não incluídas nos pontos anteriores.

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