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A que entidades podem recorrer se tomar conhecimento de uma situação de risco ou perigo?

É fundamental a intervenção, de primeira linha ou seja, das entidades com competência em matéria de infância e juventude - nomeadamente o município, as juntas de freguesia, os serviços de educação, saúde, segurança social, organizações não-governamentais, misericórdias, instituições particulares de solidariedade social. As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens situam-se no segundo patamar de intervenção.

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