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Quem pode sinalizar as situações de perigo à CPCJ?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.

A Comissão de Protecção intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base em informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte:


 De qualquer dos seus membros;

 De familiares da criança ou jovem;

 De qualquer membro da comunidade;

 De qualquer instituição da comunidade;

 Da própria criança ou jovem.

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