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COMUNICADO | Municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra | Acionistas da Sanest S.A. |

Sobre o projeto de Decreto-lei que institui o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo entendem os Municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra, Acionistas da Sanest S.A. difundir o seguinte comunicado:

COMUNICADO | Municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra | Acionistas da Sanest S.A.


“Sobre o projeto de Decreto-lei que institui o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo”



O Estado e os Municípios, em regime de parceria, concretizaram ao longo dos últimos 25 anos, uma revolução nos sectores dos serviços de águas e de resíduos urbanos, atingindo níveis de atendimento da população consentâneos com a média dos países da União Europeia, traduzindo-se numa melhoria da qualidade de vida e da sustentabilidade ambiental.



A SANEST, Sistema de Saneamento da Costa do Estoril, conseguiu, em estreita articulação com os municípios, cinco anos antes do final do prazo de concessão, a erradicação das descargas indevidas de águas residuais nas bacias hidrográficas e a requalificação ambiental e paisagística das ribeiras, o que se traduziu numa melhoria da qualidade da água das praias e de vida das populações.


Os serviços de água e de saneamento básico ainda são, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, uma atribuição municipal, sendo da sua competência exclusiva a definição do modelo de gestão dos serviços municipais de abastecimento público e de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.


Contudo, o Governo pretende impor um novo modelo de gestão para o sector da água e do saneamento de águas residuais por extinção dos atuais oito sistemas multimunicipais e a criação de uma nova concessão, por 30 anos, as Águas de Lisboa e do Vale do Tejo, S.A. (LVT), cuja gestão será delegada na EPAL.



Os Municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra acionistas da SANEST, SA, detentores de 49% do capital, reunidos em Assembleia Geral convocada, expressamente, para se pronunciarem sobre o projeto de fusão da SANEST, por transferência do seu património para uma nova sociedade, denominada LVT, rejeitam a solução proposta pelo Governo que é, do ponto de vista social e económico, indesejável e perigosa e, no plano jurídico, viola o Código das sociedades comerciais e a Constituição, designadamente:


1. A SANEST é uma empresa pública sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, mas que se rege pelo direito privado e pelo Código das Sociedades Comerciais. Nestes termos, o regime aplicável na dissolução e fusão da sociedade com a LVT carece, imperativamente, de deliberação aprovada em Assembleia Geral por dois terços dos votos emitidos (cfr., respetivamente, artigos 383, n.º 2, e 386.º, n.º 3, do CSC).
2. O modelo constante do projeto de decreto-lei põe em causa, de forma direta, os direitos dos municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra relativos à respetiva participação no capital social (direitos de voto, presença nos órgãos sociais) e aos seus legítimos interesses patrimoniais na SANEST em que investiram ao longo de quase duas décadas;
3. O capital próprio da SANEST atingiu, no final de 2014, os 28,9 milhões de euros e tem disponibilidades, em bancos, superiores a 17 milhões de euros. Contudo a AdP prepara-se para avaliar a sociedade em menos de 9 milhões de euros;
4. Em 2014, a SANEST registou 22 milhões de proveitos e, apesar de pagar, anualmente, à AdP um fee de gestão superior a 900 mil euros, atingiu um resultado, antes de impostos, de 3,1 milhões de euros;
5. O Governo, através da AdP, prepara-se para cometer um verdadeiro ato de esbulho, interrompendo uma concessão, que terminava em 2020 e retirando aos municípios um potencial encaixe financeiro de cerca de 50 milhões de euros;
6. A AdP pretende, com este projeto de agregação, mistificar a sua ineficiência e incompetência na gestão dos sistemas multimunicipais, onde detém 51%, mas que domina como se tivesse 100% em representação do Estado, acumulando uma dívida de 3 mil milhões de euros, dos quais, 600 milhões de euros são de curto prazo;
7. A gestão do novo sistema multimunicipal “Águas de Lisboa e do Vale do Tejo” será delegado na EPAL, que embora não tenha qualquer experiência em sistemas de saneamento, vai cobrar um fee de gestão, remetendo os municípios para um conselho consultivo, sem qualquer capacidade de influência no modo como serão prestados os serviços;
8. A pretexto de uma unificação de tarifas, não é legítimo que as populações de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra tenham que pagar erros de terceiros, designadamente, de gestão da AdP, ou seja, neste modelo de concessões não existiu qualquer partilha de risco, vai tudo à tarifa, incluindo o reequilíbrio das empresas a extinguir (cerca de 220 milhões de euros), promovendo, ainda mais, a ineficiência dos sistemas e o descontrolo dos custos;
9. As populações dos municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra sofrerão, até 2019, aumentos de, respetivamente, 30% e 75%, nas tarifas de água e de saneamento, fomentando a degradação dos serviços prestados e a diminuição das competências municipais na gestão municipal dos serviços em baixa, nomeadamente, na fixação das tarifas;
10. O projeto de Decreto-lei impõe, unilateralmente, aos municípios a sua integração num sistema multimunicipal, independentemente da sua anuência ou da avaliação que cada um deles faça da presente iniciativa, violando o princípio da autonomia do poder local tal qual ele decorre da nossa lei fundamental e o princípio da subsidiariedade;


A fusão de sistemas multimunicipais efetuada desta forma, equiparando empresas saudáveis com outras em situação de falência técnica, não é, ao contrário, do que é referido no diploma, indutora de economias de escala, mas sim de ineficiências e de ineficácias na gestão dos futuros sistemas multimunicipais, colocando em causa a sua sustentabilidade económico-financeira, fomentando o agravamento dos tarifários e a deterioração das condições de vida das populações e da qualidade do serviço público.



Os municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra recorrerão a todas as formas legítimas de defesa dos superiores interesses dos seus munícipes e reiteram assim a sua discordância relativamente ao modelo de gestão proposto pelo Governo, não podendo aceitar que as populações sejam obrigadas a suportar um aumento brutal dos encargos com serviços básicos essenciais, enquanto o Estado, acionista maioritário através da AdP, grande responsável pela situação atual, em nada participa nesse esforço.


Cascais, 17 de fevereiro de 2015


 

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