CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

Alojamento local - alteração de dados Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.
Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento e da respetiva modalidade de estabelecimento de alojamento.
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital

Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

 
> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
    Pessoa Singular: 
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
 
    Pessoa Coletiva: 
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
       
    Mandatário: 
        Procuração ou outro documento que confira a representação
> Documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da mera comunicação prévia.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

A atualização dos dados que constam do registo do estabelecimento de alojamento local, efetuado através da mera comunicação prévia,  é uma obrigação da entidade exploradora, a qual deve realizá-la no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.

Não aplicável.

Se pretende solicitar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Turismo de Portugal, I.P.
Morada: Rua Ivone Silva, Lote 6 - 1050-124 Lisboa
Telefone: 211 140 200
Fax. 211 140 830
Apoio ao Empresário:  808 209 209
E-mail: info@turismodeportugal.pt
Site: www.turismodeportugal.pt
 
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
 
Altera o Decreto-Lei.º 128/2014 de 29 de agosto que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
 
Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
 
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais
 
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
 
 
Perguntas Frequentes: