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Festividade ou divertimento público Atividades Económicas
atendimento presencial

Autorização para a realização de uma festividade ou divertimento público.
Os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados para o efeito pela respetiva entidade competente.
 
A licença é válida pelo período requerido para a duração do evento.
 
Obrigações do promotor do evento:
> Assegurar as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto.
> Informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração.

A requisição de Policiamento deverá ser remetida às forças de segurança, com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data pretendida para o início, de acordo com o n.º 2 do artigo 3 da Portaria 298/2016 de 29 de Novembro.
 
 
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTabela de Taxas e formas de pagamentoOutras informações
Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
    - Pessoa Singular: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    - Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva; Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
    - Mandatário: Procuração ou outro documento que confira a representação

> Memória descritiva, esclarecendo nomeadamente, área e características do recinto a instalar, lotação admissível,  zona de segurança, instalações sanitárias, disposição dos equipamentos e demais atividades

> Planta de Localização à Escala 1/2000 (gratuita através do link disponível no GeoCascais)

> Planta de localização com indicação do percurso e da alternativa para o trânsito, à escala 1:2500 (para a realização de romaria)

> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável)

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis.

A liquidar no ato da submissão do pedido e com a emissão da licença.
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
 
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

 
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
 
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro, na redação atual
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
 
Quais as festividades e outros divertimentos públicos que carecem de licença municipal?
Dependem de licenciamento municipal as seguintes festividades e divertimentos públicos: arraias, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
Caso estas atividades decorram em recintos já licenciados não carecem de licenciamento.
As festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, não carecem de licença municipal, mas deve ser feita uma participação prévia ao presidente da câmara.

Em que casos é necessário requerer a Licença Especial de Ruído?
A Licença Especial de Ruído permite em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias, tais como: espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados, na proximidade de: Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00m de um dia e as 8h00m do dia seguinte; Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; Hospitais e estabelecimentos similares.
O exercício destas atividades ruidosas apenas é permitido mediante a emissão de Licença Especial de Ruído.

O que são recintos itinerantes?
Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: Circos ambulantes; Praças de touros ambulantes; Pavilhões de diversão; Carrocéis;
Pistas de carros de diversão; Outros divertimentos mecanizados.

O que são recintos improvisados?
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: Tendas; Barracões e espaços similares; Palanques; Estrados e palcos; Bancadas provisórias.

O que são recintos de diversão provisória?
São considerados como recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: Estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; Garagens; Armazéns;  Estabelecimentos de restauração e de bebidas.