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Recinto de diversão provisória Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite obter uma autorização para a instalação de um recinto de diversão provisória

São considerados como recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:

Estádios e pavilhões desportivos;
Garagens;
Armazéns;
Estabelecimentos de restauração e bebidas.

VALIDADE
 A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento.
 
OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO EVENTO
 Manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.
 Assegurar as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto.
 Informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração.
 
PODE PRECISAR

 

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação

> Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
    Tipo de evento
    Identificação do local
    Área e características do recinto
    Zona de segurança
    Instalações sanitárias

> Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.

> Plano de evacuação em situações de emergência.

> Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).

> Fotocópia da apólice do seguro de acidentes pessoais (válida).

> Autorização do proprietário, caso o interessado não seja o proprietário doespaço.

> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis.

Taxas a liquidar no ato da submissão do pedido e com a emissão da licença. 
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
 
Regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.