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Recinto Itinerante Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite obter uma autorização para a instalação de um recinto itinerante.
São considerados recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
 
 Circos ambulantes;
 Praças de touros ambulantes;
 Pavilhões de diversão;
 Carrosséis;
 Pistas de carros de diversão;
 Outros divertimentos mecanizados.
 
VALIDADE
 A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento.
 
OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO EVENTO
 Afixação, em local visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, se aplicável.
 Manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.
 Assegurar as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto.
 Informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração.
 
VISTORIA (se aplicável) 
 Deve ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento.
 
PODE PRECISAR
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).

A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.

Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
        Procuração ou outro documento que confira a representação

> Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
    Tipo de evento
    Área e características do recinto a instalar
    Zona de segurança
    Instalações sanitárias

> Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais actividades.

> Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção.

> Plano de evacuação em situações de emergência.

> Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).

> Fotocópia da apólice do seguro de acidentes pessoais (válida).

> Autorização do proprietário, em caso de realização do evento em terreno do domínio privado.

> Termo de responsabilidade.

> Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis.

Taxas a liquidar no ato da submissão do pedido e com a emissão da licença. 
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 
 
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt

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Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov

Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov

Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais