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Restauração e bebidas - estabelecimento Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.
Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia o acesso à exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que não deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126.º a 130.º e 133.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).  
 
Antes de entregar o formulário para dar início à exploração, certifique-se que o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possui um título de autorização de utilização compatível e que respeita integralmente os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento da atividade económica a exercer. 
 
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:
 Alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento)
 Alteração de titularidade da exploração do estabelecimento.
 Encerramento do estabelecimento.
 
OBSERVAÇÕES
 Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), a mera comunicação prévia apenas deve ser submetida após a conclusão do respetivo procedimento.
 
PODE PRECISAR
 

 

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
 
 Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos. 
 Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
 Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade. 
 A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
 Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta. 
 
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital / opção por atendimento presencial 
 
 Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, no Atendimento Municipal da Loja Cascais. 

> Comprovativo de legitimidade:

    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
       Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

     Mandatário:
        Procuração ou outro documento que confira a representação.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

O encerramento ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.

Taxas a liquidar no ato da submissão da Mera Comunicação Prévia.
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter
 
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt