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Saúde e bem estar animal

O serviço municipal veterinário abrange duas grandes áreas de atuação, a sanidade e bem‐estar animal e a higiene e segurança alimentar.
 
A Vacinação antirrábica 2024 decorre de 15 a 28 de maio (Ver Edital e Anexo com datas e locais)
 
Na área da sanidade e bem‐estar animal assegura-se a profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis.
 
É realizado o controlo de animais errantes, ações de controlo do bem‐estar animal nos locais de residência e em situações de insalubridade.
 
Ainda neste âmbito acautelam-se a recolha dos animais errantes e cadáveres, procede ao tratamento e reabilitação dos animais para posterior adoção.
 
O bem‐estar animal é uma preocupação que constitui assim uma prioridade do município pelo que é feita uma aposta no combate ao abandono, na promoção da adoção e no SOS animal.
 
No Centro de Recolha Oficial / canil –gatil, alojam‐se os animais recolhidos na via pública e prestam‐se os cuidados médicos destes animais para posterior adoção. É o local obrigatório para a quarentena oficial de animais agressores que não possuam a vacinação antirrábica válida.
 
O Centro Oficial procede igualmente à recolha de cadáveres.
 
Dúvidas? Contacte 800 203 186 dias úteis das 9h00 às 18h00.
 
Nota: Em cães, a identificação eletrónica só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação antirrábica.
 
Além dos dias e locais presentes no edital da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, a vacinação antirrábica irá também ser realizada no CROA – Centro de Recolha Oficial de Animais de Cascais a partir do dia 18 de junho estendendo-se até 16 de dezembro de 2024.

Horário: terça-feira, das 9h30 às 12h00 (microchip 2,50€ + vacina antirrábica em cães 10€), valor global 13,5€ (inclui boletim sanitário)

Marcação prévia obrigatória através do n.º 214815690 (chamada rede fixa local) das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, ou enviando email para croa@cm-cascais.pt

A identificação eletrónica em gatos não está abrangida pela campanha da DGAV e tem um custo de 13,50€ sendo realizada às terças-feiras, 12h00 às 13h00 a partir de 18 de junho de 2024
 
Registo e Licenciamento
A detenção e circulação de um canídeo obriga ao seu licenciamento, a efetuar na junta de freguesia da residência, entre os três e seis meses, com renovação anual.
 
Obtenção ou renovação anual da licença
Para a obtenção ou renovação anual da licença é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
‐ Caderneta sanitária do cão ou passaporte para animal de companhia com a vacinação obrigatória ou, em alternativa, atestado de isenção emitido pelo médico veterinário, especificando o motivo e o tempo da isenção; 
‐ Original e duplicado da ficha de registo da identificação eletrónica, emitida pelo médico veterinário;
‐ Exibição da carta de caçador para os cães de caça;
‐ Declaração dos bens a guardar para os cães de guarda;
‐ Documentação legalmente exigida para a posse dos cães potencialmente perigosos ou perigosos.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, no entanto, no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário fazer o registo na junta de freguesia.
 
Alteração de residência do detentor
Deverá dar baixa do registo na junta de freguesia que sai e posteriormente apresentar o documento da baixa na junta de freguesia para onde vai residir.
 
Alteração de detenção do animal
O antigo e novo detentor, devem preencher a Declaração de transferência de propriedade.
O antigo detentor dá baixa do licenciamento, entregando na sua junta de freguesia, cópia da declaração de transferência, e entrega ao novo detentor o boletim sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica ao novo detentor.
O novo detentor regulariza a situação na sua junta de freguesia, entregando o original da declaração de transferência, o boletim sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica.
 
Morte ou desaparecimento do animal
Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatório a sua comunicação à junta de freguesia.
CRO CascaisAbandonoAdoçãoSOS AnimalLegislaçãoContactos
CRO Cascais
O Centro de Recolha Oficial de Cascais (CRO Cascais) foi inaugurado no dia 13 de junho de 2017 e tem o licenciamento ( PT – 03 007 CGM ) por parte da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Está localizado no Zambujeiro, freguesia de Alcabideche, e integrado no denominado Centro de Proteção Animal de Cascais onde também se encontra a Associação São Francisco de Assis (ASFA) pelo que mercê dessa proximidade e do estatuto conferido pela sua tutela tem vindo a desenvolver em parceria com a ASFA um conjunto de atividades que visam na sua essência a Proteção e Bem Estar Animal.
 
Consulte AQUI os dados de atividade operacional relativos ao período de Jan. a Mar. 2022
Abandono
O combate ao abandono animal é promovido através:
‐ Sensibilização dos munícipes;
‐ Promoção da esterilização dos animais;
‐ Estabelecimento de programas de CED ( captura, esterilização e devolução);
‐ Identificação eletrónica dos animais.
Adoção
Os animais alojados no canil /gatil , podem todos ser adotados, desde que preencham os requisitos legais.
Podem, no entanto, alguns exigir das famílias adotantes alguns condicionalismos, em virtude das patologias que os animais possam ter.
Conheça aqui alguns dos animais à guarda do Centro de Recolha Oficial de Cascais e passe por cá para encontrar um novo amigo.
 
SOS Animal
Toda e qualquer suspeita de maus tratos animais deverá ser comunicada a qualquer autoridade policial ou diretamente ao serviço veterinário municipal.
O caso será analisado de imediato e objeto de uma vistoria promovida pelo médico veterinário do município.
A participação deverá ser efetuada por mail ou telefone: svet@cm‐cascais.pt / Telefone ‐ 214815690.
Na participação deverá ser indicada a identificação e contacto do reclamante, motivo dos maus tratos animais e o local em que o(s) animais se encontram.
Legislação
Proteção e bem‐estar animal:
- Lei nº 92/95, de 12 de setembro;
- Lei nº 69/2014, de 29 de agosto;
- Decreto Lei nº 260/2012, de 12 de dezembro;
- Lei nº 69/2014, de 29 de agosto.
 
Plano Nacional da Raiva Animal e Zoonoses:
- Decreto Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro;
- Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto.
 
Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos:
- Lei nº 46/2013, de 4 de julho;
- Portaria nº 422/2004, de 24 de abril;
- Portaria nº 585/2004, de 29 de maio.
 
Identificação Animal:
- Decreto Lei nº. 313/2003, de 17 de dezembro;
- Lei nº 49/07, de 31 de agosto.
 
Registo e Licenciamento de cães e gatos:
- Portaria nº 421/2004, de 24 de abril.
 
Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária:
- Decreto Lei nº 81/2013, de 14 de junho.
Contactos

Morada: Estrada do Zambujeiro, Alcabideche (instalações junto à Associação S. Francisco de Assis)
Telefone: 214 815 690 (Secretaria) 214 815 692 (Técnicos)

Horário de Atendimento: dias úteis, de segunda a sexta-feira das 09h00 às13h00 e das 14h00 às 17h00. Depois das 17h00 deverá ser contactada a Associação S. Francisco de Assis (214 870 095).

Horário para vacinação anti-rábica (SUSPENSA) e microchipagem de animais (SUSPENSA)

Cascais Digital

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