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Espaços Urbanos Históricos

Nos espaços urbanos históricos deve ser preservada e valorizada a imagem global construída, de forma a salvaguardar as suas características morfológicas (estrutura urbana, formas de agregação, tipologias, materiais e cores, ritmos e dimensão de vão).

No Plano Diretor Municipal de Cascais os centros históricos são protegidos através da sua inclusão no Catálogo-Inventário dos Espaços Urbanos Históricos (Categoria da Classe de Espaço Urbano – Carta de Ordenamento), que abrange atualmente 45 perímetros urbanos.


Neste processo tiveram-se em conta as peças arquitetónicas que se considera terem melhor contribuído para a identidade dos locais, vilas, aldeias ou lugares. Destaca-se a proposta de criação de Espaços Urbanos Históricos no Estoril (Estoril, Monte Estoril, Alto Estoril, São João do Estoril e São Pedro do Estoril) que estende a uma área importante a proteção de várias peças de arquitetura de veraneio e arquitetura modernista dos anos 30 e 40. Por outro lado, preserva a memória dos projetos turísticos do Monte Estoril, ainda do século XIX, e do Estoril de princípios de Novecentos, com o natural crescimento urbano.

O regime de usos privilegia a função residencial e as atividades preexistentes, sendo permitidas obras de restauro, alteração, ampliação, adaptação, conservação, reconstrução, construção e demolição (a título excecional).


A construção de novos edifícios fica sujeita à manutenção dos alinhamentos das fachadas sobre a via pública. São permitidas alterações e ampliações desde que, simultaneamente, sejam efetuadas obras de recuperação do edifício, garantindo a sua estabilidade e da envolvente e a segurança de todos os seus elementos. Estão protegidos e não podem ser alterados: fachadas, elementos estruturais ou decorativos de valor, coberturas e logradouros.


 

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