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Julgado de Paz de Cascais

Cascais tem ao seu dispor dos cidadãos um Julgado de Paz. Criado a 25 de novembro de 2010, este meio jurisdicional visa a resolução de causas cíveis de menor complexidade, com rapidez, de forma simples e a custos reduzidos, aproximando os cidadãos da Justiça.

Morada:
Tv da Conceição, nº 6 | 2750-327 Cascais
Telef.: 214 814 150
Fax: 214 814 169
E- Mail: correio.cascais@julgadosdepaz.mj.pt

Horário de atendimento ao público - segunda a sexta feira das 09h15 às 17h30

Brevemente irá mudar para novas instalações sitas em:

Rua Capitão Leitão, n.º 197,  2775-226 Parede

O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais e procedimentos mais simples, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Que questões podem resolver?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a €15.000, tais como:
• Incumprimento de contratos e obrigações – como por exemplo contratos de empreitada, de prestação de serviços, de empréstimo;
• Responsabilidade civil – contratual e extracontratual – como por exemplo, acidentes de viação;
• Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
• Arrendamento urbano, excetuando o despejo – como por exemplo obras no locado, rendas;

Têm ainda competência para apreciar e decidir pedidos de indemnização cível decorrentes da prática de alguns crimes, até ao montante de €5.000, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como é o caso de ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos.
Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07. ( Lei que regula a competência, organização e funcionamento dos Julgados de Paz).

Quanto custa uma ação?
Por cada ação é devida uma taxa única de €70, a suportar pela parte vencida ou repartida entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50.

É necessário constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objetivos de mediação, conciliação e pacificação. Mas as partes podem, SEMPRE, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.
Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Também na fase, de recurso se a ele houver lugar, é obrigatória a constituição de advogado.
Em caso de insuficiência económica, as partes podem requerer apoio judiciário.

Onde dirigir-se?
Ao Serviço de Atendimento do Julgado de Paz.

Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença.
Se não houver acordo homologado ou se uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.

Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Pode recorrer-se da Sentença?
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da ação seja superior a €2.500.

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