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GEMTE - Grupo que promova a inclusão profissional procura logotipo

O Grupo de Empregabilidade à Medida do Território-GEMTE que visa promover a formação e inclusão socioprofissional para todos no Concelho de Cascais está à procura de um logotipo. Até 30 de abril todas as ideias criativas de cidadãos ou empresas do concelho de Cascais são bem-vindas.
 
Regulamento do Passatempo "Logótipo para Grupo empregabilidade à medida do território- GEMTE"
 
1.Contextualização
O GEMTE é um grupo aberto de cidadãos, organizações e empresas que trabalham de forma colaborativa visando promover a formação e inclusão socioprofissional para todos no Concelho de Cascais. 
Participam no GEMTE profissionais e organizações que intervêm na promoção da empregabilidade e intervenção social, empresários e representantes das empresas locais,  contando-se atualmente com 15 organizações do território. 
O GEMTE tem como missão promover a empregabilidade no Concelho de Cascais, numa visão concertada, estratégica e colaborativa, através do compromisso de organizações públicas, movimentos da sociedade civil e empresas. 
A atuação deste grupo tem uma lógica de proximidade territorial, onde a intervenção se revele pertinente tendo por base o diagnóstico contínuo de necessidades e recursos, e priorizando os territórios onde se verifiquem mais situações de vulnerabilidade social, com especial foco nos cidadãos em situação ou em risco de exclusão social, desempregados ou em situações precárias de trabalho.
 
2.Objetivos 
Este passatempo tem como objetivo a criação do logotipo para o Grupo de Empregabilidade à Medida do Território- GEMTE, configurando uma imagem que: 
a) Identifique inequivocamente o grupo e facilite o seu reconhecimento junto dos seus beneficiários, parceiros e da comunidade do concelho de Cascais; 
b) Traduza os seus valores de atuação (ver apresentação em anexo) 
c) Possa ser usada e reproduzida em diversos materiais, promocionais e outros.
 
3. Âmbito e a aplicação
Neste passatempo poderá participar qualquer pessoa (singular ou coletiva), preferencialmente residente ou com sede no concelho de Cascais. É vedada a participação a elementos do júri. 
 
4. Duração 
a) O passatempo terá início a 13 de abril e termina a 30 de abril de 2015, às 23h59;
b) Os trabalhos enviados/entregues depois desta data não serão considerados válidos.
 
5. Divulgação
Este passatempo será divulgado no site da -Câmara Municipal de Cascais e das Juntas de Freguesia do Concelho de Cascais e nos contatos das organizações parceiras do GEMTE. Eventuais esclarecimentos deverão ser remetidos para o e-mail gemte.grupoempregabilidade@gmail.com ou através do telefone número 214454677 -  Loja Geração C Trajouce.
 
6. Prazos 
13/04/2015 - Abertura
30/04/2015 – fim do Prazo para Entrega dos Logotipos (inclusivé)
07/05/2015 - Seleção das propostas 
14/05/2015 - Divulgação do vencedor 
20/05/2015-Cerimónia de Entrega do prémio na DNA- Cascais
 
7. Apresentação do logotipo 
a) A proposta do logotipo deve ser apresentada em formato jpeg; 
b) Deve ser acompanhada de uma memória descritiva em pdf;
c) Cada candidato pode apresentar até duas propostas de logotipo; 
d) A proposta apresentada não deve ter mais de duas cores. Deve apresentar um formato a cores e outro a preto e branco respeitar três tonalidades de cores possíveis.
e) Tamanho: 20cm x15cm.
 
8. Apresentação da candidatura 
Os projetos devem ser enviados por endereço eletrónico para o seguinte contato: gemte.grupoempregabilidade@gmail.com, acompanhados da ficha de inscrição on line disponivel em https://docs.google.com/forms/d/109tlIkkGtmkvjAweAG_Q6EGNKnpdWNHZ1DXs_OF....
 
9. Júri
a) O júri será composto por cinco elementos, que incluirá um representante do IEFP, um representante da Câmara Municipal de Cascais-Departamento de comunicação; um representante da Associação Empresarial de cascais, um representante do GEMTE e  um munícipe. 
b) Caberá ao júri avaliar os trabalhos rececionados, apresentando uma short list de 3 propostas, tendo em conta os seguintes requisitos:
Criatividade, qualidade e adequação ao tema – 70%
Legibilidade e qualidade em ambientes digitais – 15%
Boa capacidade de reprodução gráfica – 15% 
c) Caso se entenda que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os requisitos mínimos em função dos parâmetros referidos na alínea anterior, o Júri reserva-se o direito de não atribuir prémio. 
e) As decisões são definitivas e não sujeitas a recurso
f) Os resultados serão divulgados no dia 14 de maio de 2015 no site da autarquia de Cascais e notificados os concorrentes selecionados e os não selecionados por endereço eletrónico. 
 
10. Trabalho vencedor 
a) O júri reserva-se o direito de não aceitar os trabalhos se considerar que estes não vão ao encontro das condições referidas nos pontos anteriores; 
b) Os trabalhos não serão devolvidos; 
c) Apenas um trabalho será vencedor
d) O júri atribuirá um único prémio vencedor constituído por um vale no valor de 100 euros 
e) Será igualmente atribuída  cobertura e exposição do trabalho vencedor nos meios de comunicação locais (site e jornais da Autarquia). 
 
11. Direitos de propriedade
a) O autor da obra deverá ceder todos os direitos que tem sobre a mesma; 
b) Apenas o trabalho vencedor será utilizado pelo GEMTE em vários formatos, suportes e materiais; 
c) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos bem como direitos de propriedade industrial. 
 
12. Publicação de resultados 
a) Todos os participantes serão informados da decisão do Júri por endereço eletrónico indicado na inscrição 
b) O concorrente vencedor será informado do resultado através de contacto telefónico indicado na inscrição. 
c) O vencedor participará numa cerimónia de entrega do Vale vencedor a ter lugar no dia 20 de maio de 2015
 
13. Casos omissos 
Todos os casos omissos nas presentes disposições serão resolvidos pelo Júri.
 
 14. Disposições finais 
a) A participação implica a aceitação deste regulamento;
b) A participação só é válida se for entregue a ficha de inscrição on line juntamente com os trabalhos.
c) As propostas vencidas verão todos os seus direitos protegidos.
 
Cascais, 13.04.2015
 
 

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