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Obra na Avenida Marginal entre Parede e Carcavelos condiciona trânsito

Da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, iniciam-se próxima segunda-feira, dia 13 de julho, trabalhos de reforço e requalificação da muralha de proteção construída nos anos 30 do século passado na Avenida Marginal. Os trabalhos decorrem num troço de 0,7 km em frente ao Hospital de Sant’Ana, na Parede, e estendem-se até novembro impondo algumas limitações à circulação na Avenida Marginal.
 
Sujeita à força do mar, a muralha apresenta sinais de envelhecimento bem visíveis em erosões e subescavações de importância significativa na base do muro e na ruína de alguns trechos da muralha. 
 
Esta situação tem permitido o avanço do mar, sendo frequente o galgamento das ondas que, além de danificarem o pavimento e passeio da Estrada Marginal no troço fronteiro ao Hospital de Sant’Ana, na Parede, têm vindo a levantar problemas de segurança na circulação de pessoas e veículos. 
 
A intervenção que agora se inicia vai abranger uma zona de aproximadamente 700 metros - entre os quilómetros 11+300 e 12+000 – e consiste na reabilitação estrutural da muralha e do parapeito, limitando os galgamentos pelo mar, de modo a mitigar os estragos provocados pela força das ondas nesta importante via de ligação entre Cascais e Lisboa. Só agora, na época de verão, é possível realizar estes trabalhos devido a fatores como:
 
• Boas condições climatéricas,
• Condições favoráveis dos efeitos das marés;
• Diminuição das deslocações pendular casa-trabalho/escola.
 
Com um prazo de execução mínimo de quatro meses, de julho a novembro, a obra implica alguns condicionamentos da circulação automóvel, sendo que, nesta fase, será necessário proceder ao corte da via da direita no sentido Cascais-Lisboa (Ver comunicado de corte de trânsito).
 
Sobre a Infraestruturas de Portugal, IP, S.A. | Criada a 1 de junho de 2015, resulta da fusão entre a Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) e a EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) através da qual a REFER, E.P.E., incorpora, por fusão, a EP, S.A., e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.). Decreto-Lei nº 91/2015 de 29 de maio
 

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