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Património Arqueológico

O município de Cascais é possuidor de um vasto e significativo património arqueológico, sendo também herdeiro de uma tradição secular de investigação, ímpar na história da arqueologia portuguesa.

Fiel depositário de um importante acervo de bens arqueológicos, o município inaugurou em 1942 um primeiro espaço expositivo dedicado à arqueologia no Museu Condes de Castro Guimarães. Este núcleo alberga o espólio das necrópoles pré-históricas de Alapraia, Poço Velho e São Pedro do Estoril. Nele se encontram peças de caráter excecional, como é o caso do par de sandálias votivas da Gruta II de Alapraia ou as taças campaniformes com pé de S. Pedro do Estoril, raras no âmbito dos contextos megalíticos europeus.

A par deste importante conjunto pré-histórico, a coleção integra um significativo número de peças de época romana e antiguidade tardia, proveniente de sítios como Casais Velhos, Alto do Cidreira ou Freiria. Saliente-se ainda o núcleo epigráfico, onde se encontram interessantes exemplares de época romana. Do conjunto de intervenções realizadas mais recentemente no concelho resulta um acervo que testemunha a longa ocupação humana do território cascalense desde épocas pré-históricas até ao momento presente. No que diz respeito às épocas medieval e moderna, destacam-se os espólios recolhidos no Convento de Nossa Senhora da Piedade (atual Centro Cultural de Cascais) e fortaleza de Nossa Senhora da Luz.

Salvaguarda do Património Arqueológico

Todos os vestígios arqueológicos são protegidos legalmente e não podem ser destruídos sem registo, sendo que qualquer afetação sobre estes carece de autorização do Ministério da Cultura e de acompanhamento especializado.


O património arqueológico e a intervenção que nele se efetua são regidos por legislação específica. Quando em 1997 foi publicado o Plano Diretor Municipal, este determinou que deviam ser protegidos os sítios constantes da Carta Arqueológica elaborada por Guilherme Cardoso em 1991, constituindo esta um anexo ao Plano.

Atualmente, a salvaguarda do património arqueológico depende da apreciação técnica efectuada em cada caso. A nível do licenciamento municipal, os projetos ou operações urbanísticas que incidam sobre locais ou zonas onde estão inventariados vestígios arqueológicos são submetidos a parecer específico do Departamento de Cultura/Divisão de Património e Museus.

Em áreas onde se presuma a existência de bens arqueológicos (por exemplo, nos Espaços Urbanos Históricos, em ZP ou ZEP de monumentos classificados ou em áreas de excecional concentração de vestígios arqueológicos) é obrigatória a execução de trabalhos prévios de prospeção, sondagem ou escavação, como condição ao licenciamento de qualquer obra, e, em função dos resultados obtidos na fase de diagnóstico, poderão ser definidas em sede de licenciamento medidas de salvaguarda adicionais.

Nos locais onde se conhece já a existência de contextos arqueológicos preservados, as obras são condicionadas à implementação prévia de trabalhos arqueológicos que permitam o registo dos contextos a afetar, aplicando o princípio legal da “preservação pelo registo”. Para estas áreas de potencial arqueológico reconhecido são recomendados usos preferencialmente relacionados com turismo, lazer, educação e cultura.

Para os sítios arqueológicos classificados e outros que se considerem especialmente relevantes a nível local, o Município obriga-se ao estabelecimento de servidão non aedificandi, sendo apenas permitidos usos concordantes com o exercício da investigação científica e da fruição patrimonial.

Paralelamente decorre também o Projeto da Carta Arqueológica Subaquática de Cascais, documento também associado ao Plano Diretor Municipal, cuja elaboração se encontra em curso.


 

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